O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar, por meio de repercussão geral, a contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Os ministros analisarão a Lei nº 10.256, de 2001, que, de acordo com a União, teria corrigido a inconstitucionalidade das normas anteriores.
Em fevereiro de 2010, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, e considerou inconstitucional o artigo 1 da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei nº 9.528, de 1997, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários.
Agora, o assunto volta à pauta dos ministros por meio de um recurso da União contra decisão da Corte Especial do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que julgou inconstitucional a lei de 2001, base do principal argumento para a manutenção da cobrança do tributo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A Corte Especial do TRF considerou que o fato gerador e a base de cálculo que constam da norma de 2001 continuaram com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, declarada inconstitucional pelo Supremo. “A lei não alterou o Funrural e ele continua inconstitucional”, diz o advogado Carlos Eduardo Pereira Dutra.
As leis analisadas pelo Supremo são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. Por meio de embargos de declaração no caso do Frigorífico Mataboi, a Fazenda Nacional já havia tentado um entendimento favorável à Lei nº 10.256. Mas o ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que a decisão anterior era clara e não precisava ser alterada. Em julgamento de outro recurso, porém, o ministro afirmou que a norma de 2001 não alterou o Funrural.
“O fato de o Supremo analisar agora a questão com repercussão geral é importante. Encerrará essa discussão de uma vez por todas”, diz o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que representa os cerca de 18 mil produtores rurais ligados à ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu). A entidade conseguiu recentemente uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Uberaba (MG) que libera seus associados do pagamento da contribuição ao Funrural.
Fonte: Valor Econômico