Impenhorabilidade de valores em conta corrente de até 40 salários mínimos
Um importante precedente foi publicado em 21.06.2021, em decisão proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5030224-10.2020.4.03.0000, que decidiu que são impenhoráveis valores ate 40 salários mínimos constantes em conta corrente. É de conhecimento que o artigo 833, inciso X do Código de Processo […]