Fisco publica norma sobre dívida ativa

A Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União. A orientação está na Portaria nº 447, do Ministério da Fazenda, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial.

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