TRT-3: Gravações e prints de app de empresa são tidos como ilícitos

As conversas apresentadas têm caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem autorização judicial. Os julgadores da 10ª turma do TRT da 3ª região, por unanimidade, reconheceram a ilicitude de prova constituída por gravações e prints de conversas entre empregados, realizada por meio de aplicativo de rede social corporativa da […]

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