Novo convênio CONFAZ sobre a transferência de créditos do ICMS entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
Na data de ontem (07/10), foi publicado o nº 109/2024 que irá produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. Este Convênio dispõe sobre os aspectos relacionados ao ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e revoga o Convênio ICMS nº 178/2023. Entre as mudanças trazidas pela […]