Juíza afasta tabela price em contrato imobiliário e reduz juros
A magistrada determinou que os juros remuneratórios limitem-se em 1% ao mês sobre todas as parcelas pagas. A juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível de São José/SC, afastou a aplicação da tabela price em contrato de compra e venda de imóvel entre a autora da ação e uma incorporadora e determinou […]