Contrato intermitente: gestante não recebe salário no período inativo durante estabilidade provisória
Empregada gestante contratada sobre a modalidade de contrato de trabalho intermitente não possui direito à remuneração no período de inatividade durante o decorrer da estabilidade provisória. Essa foi a decisão da juíza Silvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem – MG, ao acolher a tese da reclamada e julgar totalmente […]