Controle de jornada por WhatsApp gera direito a hora extra em trabalho externo
O trabalho feito externamente, por só si, não afasta o regime de horas extras. É necessário que fique demonstrada a impossibilidade de fiscalização. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, condenou uma empresa de telecomunicações a pagar horas extras a um ex-funcionário que cumpria jornada […]
É possível controle de jornada por dispositivo móvel em serviço externo
Entendimento é do TRT da 2ª região ao prover pedido de horas extras a montador de móveis.