Credor fiduciário não possui legitimidade passiva de IPTU

Restou mantido em acórdão de lavratura da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2015734-54.2023.8.26.0000, a decisão que acolheu Exceção de Pré-executividade apresentada pelo Banco Bradesco S/A, para o fim de reconhecer sua ilegitimidade para compor o polo passivo da Execução Fiscal, diante […]

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