Taxa paga a plataforma digital de delivery não compõe cálculo do PIS/COFINS

Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença para conceder o direito de um restaurante excluir da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS o percentual pertinente a comissão relativa à plataforma digital de entregas (delivery) como o IFood, bem como declarou o direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos […]

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