CARF – Despesas com a confraternização de fim de ano – Dedução do IRPJ e da CSLL
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, quando do julgamento do recurso interposto nos autos do processo nº 9515.001539/2008-70, com Voto de Qualidade a favor do contribuinte, entendeu que as despesas com a confraternização de fim de ano da empresa são necessárias, atraindo a […]