Tribunal de Justiça afasta cobrança de DIFAL até que Distrito Federal edite nova lei
Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) deve valer sobre operações ocorridas 90 dias após a data da publicação da LC n. º 190/2022, que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento das Ações Diretas de […]