Diretor de sociedade anônima não responde por dívida trabalhista

Relator afirmou que o administrador só responde quando constatada a ocorrência de prejuízo resultante de sua atuação culposa ou dolosa ou de violação da lei ou do estatuto. Diretor de empresa firmada como sociedade anônima não responde por responsabilidade trabalhista. Decisão é da 9ª turma do TRT da 2ª região, ao entender embora o homem […]

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