TRT-4: Gestante demitida durante experiência deve ser indenizada
Colegiado concluiu que o caso configura dano imaterial duplo, à gestante e ao bebê que está por nascer, o que justifica a indenização. A 5ª turma do TRT da 4ª região reconheceu como abusiva e discriminatória a dispensa de uma gestante durante o período de experiência. Os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos […]