STJ: Sem registro de penhora, fraude à execução demanda prova de má-fé

No caso concreto, ministro Raul Araújo destacou que débito não constava da matrícula do imóvel, e que não ficou comprovada a má-fé do comprador. Em caso de dívida não presente em matrícula de imóvel, constatação de fraude à execução depende da comprovação da ma-fé por parte do terceiro adquirente. Assim entendeu a 4ª turma do […]

STJ: É fraude à execução devedor transferir imóvel para filha menor

Para 3ª turma, a caracterização de fraude independe de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé. Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade, tornando-a insolvente, caracteriza fraude à execução, […]

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