Crédito não se submete a recuperação seja qual for a origem da garantia fiduciária
Créditos com garantia fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial da devedora, independentemente de o bem dado em garantia ter como origem o patrimônio da recuperanda ou de terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Caixa Econômica, credora fiduciária de uma […]