STF: ISS incide em inserção de textos em materiais publicitários
Por unanimidade, os ministros entenderam que o serviço não se enquadra na materialidade do ICMS-comunicação e, sim, do ISS. O plenário do STF, por decisão unânime, reconheceu que a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais e periódicos) é atividade tributável pelo ISS. Na […]