Empresa indenizará por assédio em grupo de WhatsApp não corporativo
Por entender que uma empresa fez todo o possível para sanar assédio moral praticado em um grupo de WhatsApp não corporativo, o juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu revogar decisão que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a danos morais. No caso concreto, o autor da ação […]