STJ: Impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas

O ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que não incide a regra da impenhorabilidade, tendo em vista a sua finalidade empresarial. A 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que, como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, […]

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