Prescrição intercorrente em execução fiscal

No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 390 em repercussão geral fixou a seguinte tese: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal.” Assim, declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso […]

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