STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal
Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.706-RG que menciona claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais.