Empresa é dispensada de publicar relatório de transparência salarial

A empresa argumentou que a divulgação de dados salariais, mesmo anonimizados, poderia expor informações sensíveis e prejudicar a competitividade no mercado, além de apontar a falta de clareza nos critérios de divulgação. Em decisão liminar, o desembargador Federal Souza Ribeiro, do TRF da 3ª região, determinou a suspensão das obrigações impostas pelo decreto 11.795/23 e pela portaria MTE […]