Enquanto o primeiro é previsto na lei como parte da rotina do funcionário, o outro, esporádico, representa uma quebra no serviço presencial

É o empregador quem banco os custos para tornar o teletrabalho viável

Em um dia de muita chuva em que a pessoa trabalhou de casa porque não daria tempo de chegar no serviço, ela fez home office. Em um período de pandemia, no qual o escritório está fechado e as tarefas da semana e do mês obrigatoriamente precisam ser feitas na residência do trabalhador, ocorre o teletrabalho, acertado por escrito com o empregador.

O teletrabalho é previsto em lei, ocorre todos os dias ou com certa periodicidade, enquanto o home office é esporádico, eventual.

A advogada Elizabeth Greco, especialista em relações de trabalho do escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, explica que para ser considerado teletrabalho também é necessário que a comunicação entre empregador e funcionários seja feita com alguma tecnologia de informação ou de comunicação. O home office não precisa preencher esse critério.

Em outras palavras, um profissional que não precisa do contato aberto com seus patrões está fazendo home office quando fica em casa. É o caso de um contador que não se reporta ao chefe constantemente ou um corretor que desempenha todas as atividades dentro de sua residência.

Mudança de regime

Elizabeth Greco explica que é possível ocorrer a troca do regime presencial pelo serviço a distância. “Desde que haja mútuo acordo e mediante aditivo do contrato de trabalho”, diz.

É importante estar tudo escrito para que fique claro que cabe à empresa, tornar viável essa prestação do serviço em um local não planejado para isso. “É o empregador quem tem de oferecer meios para que o empregado possa atuar de forma remota, com ajuda de custo para ter internet compatível e condições para montar a infraestrutura necessária, incluindo aí reembolso de despesas e compra de uma cadeira ergonômica, por exemplo.”

Nessa pandemia, de acordo com os profissionais ouvidos pelo R7, empresários que se viram obrigados a deixar em casa seus funcionários por um longo período acertaram ajudas de custo que variam entre R$ 150 e R$ 300 para cobrir despesas com telefone, luz e internet.

O home office não precisa de acordo algum.

Outra questão relevante é que o distanciamento não retira das empresas suas obrigações, entre as quais zelar pela saúde dos funcionários. “O teletrabalho só propicia afastamento, mas por meios eletrônicos que garantem a proximidade. A preocupação que o empregador precisa ter com as pessoas continua: doenças ocupacionais, observância de horários para início e término de trabalho, existem muitos estudos também sobre o risco de alcoolismo porque as pessoas não estão mais sendo vistas”, diz Elizabeth.

Nesse acerto entre as duas partes pode entrar também uma revisão dos benefícios. A advogada Karolen Gualda Beber , coordenadora da área de Direito Trabalhista do escritório Natal & Manssur, conta que as verbas de deslocamento (vale transporte) deixam de existir. Mas outras podem ser mantidas.

Recursos para bancar alimentação são discutíveis. “A maior parte das empresas prefere continuar pagando, até porque a pessoa vai ter de se alimentar durante o horário de serviço. Mas a lei não a obriga a dar vale-refeição”, afirma.

Planos de saúde, no entanto, não mudam, assim como todos os outros acertos definidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas): férias, folga, horário de trabalho, pausa para refeição etc. “É muito importante, para a saúde do trabalhador, que as empresas entendam e respeitem a hora de entrada e saída”, observa Karolen.

A advogada conta que o home office também pode ser acertado entre as duas partes para ocorrer periodicamente. “Um empregado pode combinar com seu chefe que nos dias de rodízio ele trabalha em casa, um acerto que acaba sendo cômodo para ambos.”

A diferença principal nessa situação é que cabe ao empregado mostrar que tem condições de ganhar esse benefício, provando que pode, sim, uma vez por semana trabalhar de casa. “Home office não tem um regramento específico, é mais um ajuste para facilitar o dia a dia.”

Novo normal

A advogada do escritório Natal & Manssur diz que a covid-19 impulsionou uma mudança no mercado de trabalho na marra.

Segundo ela, os empresários notaram que está sendo muito mais barato deixar os funcionários em casa. “Ficou tão mais em conta que algumas empresas e multinacionais estão entregando seus pontos e buscando locais bem menores, o que já começou a ter reflexo no setor imobiliário. Começou a sobrar imóveis.”

Karolen acredita que, para boa parte dos empregados, o teletrabalho é mais caro do que ir ao serviço todos os dias.

Isso ocorre porque a pessoa que não se programa para fazer a própria comida começa a gastar mais com refeições. “Por outro lado há um ganho de qualidade de vida. Ela não perde mais tempo no trânsito e quando desliga o computador, já está em casa. Pode também estreitar o relacionamento com a família e se dedicar a atividades para as quais antes não sobrava espaço.”

A advogada comenta que um dos receios das empresas, que fazia com que adiassem o teletrabalho, era o medo de cair significativamente a produtividade. “Mas não foi isso que aconteceu. Em alguns locais, produz-se mais e melhor.”

Por Marcos Rogério Lopes

Fonte: r7

https://noticias.r7.com/economia/teletrabalho-segue-regras-que-nao-existem-no-home-office-entenda-09072020

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