O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 25 determinando que empresas de médio e grande porte se cadastrem na Plataforma de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) para receber citações e intimações de forma eletrônica. Essa determinação é facultativa para microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo para se cadastrar é de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, ou seja, até o início de abril.
Quanto ao procedimento, deve ser realizado por meio de entrega de termo de adesão e de formulário de solicitação de Acesso ao PJe , disponível no site do Tribunal, no menu “Cadastro de Empresas” (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas ), com o fornecimento de dados e documentos. São eles: instrumentos constitutivos e documentação societária pertinente da instituição com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); procuração ad judicia para os gestores; nome, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa e número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Formulário de Acesso, o Termo de Adesão preenchidos e toda a documentação, em formato PDF, deverão ser encaminhados por meio de abertura de chamado técnico, seja por meio do endereço eletrônico setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelos outros meios disponíveis no site www.tjpe.jus.br/ajuda . O primeiro acesso da pessoa física do gestor, com o certificado digital (token), é imprescindível para que as Unidades Judiciais possam viabilizar o envio de comunicações eletronicamente. (Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco).
Ficará a cargo da Coordenação do Comitê Gestor do PJe: cadastrar a pessoa jurídica solicitante no Sistema PJe; orientar a geração de “login” e senha de acesso às empresas; publicar no sítio do PJe, no menu “Cadastro de Empresas”, toda adesão ao recebimento de citações e intimações eletrônicas.
A medida tem como objetivo regulamentar o §1º, do art. 246, do Código de Processo Civil e agilizar esses atos processuais que hoje são feitos por meio dos Correios, em que se aguarda o retorno do Aviso de Recebimento (AR), o que muitas vezes atrasa a celeridade processual, sobretudo em processos de execução. A iniciativa também visa contribuir para o desenvolvimento do Programa Juízo 100% Digital no âmbito do TJPE.
Todavia, é bom alertar, sobretudo as empresas, a grande responsabilidade que lhes foi repassada. Pois citações e intimações serão realizadas a partir da consulta feita pelo acesso com “login” e senha destas. Caso não haja a efetiva consulta, presumir-se-á a ciência do ato processual em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação ou da intimação.
Ou seja, ao passo que a nova sistemática visa agilizar o trâmite dos processos judiciais, pode trazer graves riscos às empresas de perderem prazos de se defender. Saliente-se, ainda, os riscos de ataques cibernéticos de hackers e falsificadores.
Assim, embora possa trazer um avanço para modernizar e agilizar o funcionamento da Justiça em PE, o Tribunal precisará redobrar os mecanismos de segurança eletrônica desses atos, para evitar ilicitudes e injustiças. Já as empresas, terão mais um desafio: ter a prática similar aos que advogados fazem, de consultar o sistema do PJe semanalmente. Observemos como se darão os resultados na prática.
Por Carolina Falcão
Advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados