O Estado de São Paulo criou o Programa Acordo Paulista, no qual as empresas podem incluir os débitos de ICMS que estejam inscritos em dívida ativa na transação tributária, em regra geral o pagamento poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) parcelas.
Se o Contribuinte quiser incluir algum débito que ainda não esteja inscrito, deverá requerer sua inscrição perante a Secretaria da Fazenda. O devedor que já tiver rompido alguma transação anterior em menos de 2 (dois) anos do programa, não poderá fazer a adesão neste momento.
O valor a ser transacionado, terá os seguintes descontos:
- desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora;
- desconto de 50% (cinquenta por cento) do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora.
Após o cálculo do crédito final líquido consolidado o Contribuinte deverá realizar o pagamento da entrada em dinheiro no montante de 5% (cinco por cento) do crédito final líquido consolidado.
Para o parcelamento em até 60 (sessenta) meses não há necessidade de oferecimento de garantia, para pagamento em mais de 60 (sessenta) parcelas, deverá ser oferecido garantia (seguro garantia ou fiança bancária, que devem ser ofertados nas respectivas execuções fiscais, observados os requisitos previstos na Portaria SubG-CTF nº 3, de 30 de maio de 2023, ou imóveis próprios ou de terceiros, livres e desembaraçados, que devem ser ofertados nas respectivas execuções fiscais).
É possível migrar do parcelamento em andamento para a transação. Então é importante fazer a simulação com brevidade para que as empresas possam decidir pela adesão.
Poderá ser incluído na transação a utilização de precatórios e ordens de pagamento, bem como de créditos acumulados e crédito de produtor rural.
Fique atento porque o requerimento de adesão deverá ser apresentado até 29 de abril de 2024, para que adesão seja formalizada até 30 de abril de 2024. Há tempos os Contribuintes estavam esperando um parcelamento especial para que pudessem regularizar suas pendências com o fisco estadual, assim, é importante uma análise jurídica para constatar a viabilidade de adesão a Transação Tributária e a equipe tributária da Lopes e Castelo Sociedade de Advogados está inteiramente à disposição para ajudar neste momento e prestar maiores informações.
Por Lilian Sartori
Advogada tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados