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Validade de regra internacional sobre demissão não tem efeito prático direto, avaliam especialistas

  • maio 19, 2023
  • 11:12 am

Entrevista para a CNN. Leia a íntegra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (19) uma ação que discute a possibilidade de o presidente da República, sozinho, retirar o Brasil de um acordo internacional do qual o país é signatário.

O caso ganhou notoriedade por trazer uma discussão sobre a possibilidade de proibir a demissão sem justa causa. Essa vedação faz parte da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é objeto do julgamento.

A questão sobre a proibição ou não da demissão sem justa causa não está diretamente em discussão no STF. Ainda que a Corte invalide a saída do país dessa convenção, reestabelecendo seus efeitos, especialistas ouvidos pela CNN dizem que a decisão não tem potencial de mudar as regras trabalhistas vigentes automaticamente.

O Supremo está julgando esse caso há 25 anos. Trata-se de uma ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 1997 contestando um decreto do ano anterior de Fernando Henrique que retirou o Brasil da Convenção da OIT.

Os ministros discutem se o Congresso precisa ou não ratificar uma decisão do presidente em encerrar a adesão do Brasil em algum acordo internacional.

O caso está em julgamento no plenário virtual do STF, formato em que não há debate entre os ministros. A sessão termina em 26 de maio.

Além do alongado tempo de tramitação, há uma diversidade de posições entre os ministros. São pelo menos quatro teses formuladas.

Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (aposentado) votaram para que o presidente da República não pode, de forma unilateral, revogar a adesão do Brasil a alguma convenção internacional sem aprovação do Congresso. Portanto, no caso concreto, a saída do país da Convenção 158 da OIT seria inconstitucional.

Por esse entendimento, o teor da norma segue válida no país até que o Congresso eventualmente venha a ratificar a saída do Brasil.

Os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) e Gilmar Mendes entendem que a saída do Brasil de algum tratado internacional depende de autorização prévia do Congresso.

No entanto, eles defendem que esse entendimento seja válido apenas para casos futuros. Assim, a decisão de Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da convenção da OIT segue válida e nada muda.

O relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a saída do Brasil por decisão do presidente tem efeito imediato, mas que cabe ao Congresso a palavra final.

O ministro Nelson Jobim (aposentado) é o único até agora a votar no sentido de que cabe exclusivamente ao presidente da República celebrar tratados internacionais e revogá-los.

Dos votos já dados, há uma maioria no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, retirar o país de tratados internacionais, sendo necessária manifestação do Congresso.

Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Juliana Alécio, advogada trabalhista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, afirmou que caso o STF decida que a saída da convenção não foi válida, a norma não voltará a vigorar imediatamente.

“Isso porque, em 1997 houve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1480 pelo Supremo Tribunal Federal, na qual por votação majoritária, decidiu-se que as normas da Convenção nº 158 possuem caráter programático, não sendo autoaplicáveis, necessitando de intermediação legislativa para efeito de sua aplicabilidade”, declarou.

“A Convenção 158 da OIT, não chegou a ter validade do país. Embora tenha sido ratificada pelo Brasil, ela foi denunciada pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que revogou a adesão do Brasil à Convenção, através do Decreto nº 2.100 de 1996”.

A especialista disse que uma eventual volta da vigência da convenção “não trará grandes alterações de forma automática” e que suas disposições não poderão interferir nas regras atuais.

“O efeito prático da norma internacional e a possibilidade de utilização como argumento em ações individuais na justiça do trabalho, dependerá de lei complementar a ser editada”, declarou.

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