O Poder Judiciário vem concentrando esforços para diminuir o volume de processos físicos em trâmite, com a finalidade de aumentar a quantidade de processos eletrônicos, através da conversão dos metadados de autuação dos autos.
Para tanto, uma série de providências precisam ser adotadas tanto pela instituição quanto pelas partes, para assegurar o regular andamento da prestação jurisdicional.
Em síntese, após a Secretaria proceder com a conversão dos metadados, de modo que se mantenha a mesma data de distribuição, número, partes, demais dados e movimentos, a parte será intimada para que retire todos os volumes dos autos em carga, com o fim de digitalizar as peças e então inseri-las no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, como por exemplo ocorrem nos casos de processos judiciais em trâmite perante os Tribunais Regionais Federais, bem como Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo.
A digitalização dos processos físicos impulsiona positivamente a celeridade no deslinde processual, de maneira a permitir que os contribuintes consigam obter a prestação jurisdicional com bastante efetividade.
O esforço concentrado vem trazendo resultados, inclusive nesse período de pandemia que exige o aprimoramento das atividades não presenciais e do teletrabalho. Ademais, a partir do momento em que os processos passam a tramitar de forma eletrônica, verifica-se de forma significativa além da celeridade, maior economia e transparência.
Por Thais Souza
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados