Em 14.07.2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Em seu artigo 1º, a Portaria ressalta a prorrogação por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões acima citadas.
No mais, ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Juliana Gagliazzo Sgobbi
Advogada Tributária da Lopes & Castelo

