MP n. 975/2020 – Facilitar o acesso ao crédito por pequenas e médias empresas
Tramita no Senado a Medida Provisória nº 975 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC). Criada sob a supervisão do Ministério da Economia, este programa foi elaborado diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, e tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por pequenas e médias empresas através da disponibilização de garantias às instituições financeiras, visando a proteção de empregos e da renda dos trabalhadores destas empresas.
A adesão ao PEAC requer que as empresas tenham obtido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
O PEAC também autoriza a União a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa.
Administrado pelo BNDES, o FGI por si só tem o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais e caminhoneiros autônomos, como forma de incentivo para estes crescerem e se modernizarem.
A garantia da União poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo orienta o estatuto do FGI. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 06 a 12 meses. O prazo para pagar pelo crédito será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.
O saldo que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores em que o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.
Vale a informação que o PEAC não é uma linha de crédito, e sim um programa de garantia que visa reduzir o risco das instituições financeiras concedentes do crédito. Com a garantia oferecida, essas instituições se sentem mais seguras para autorizar o pedido de crédito, ampliando o acesso para as empresas de pequeno e de médio porte.
Os riscos de crédito assumidos por instituições financeiras, incluídas as cooperativas de crédito, desde que autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, poderão ser garantidos de forma direta ou indireta.
A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.
A taxa de juros do PEAC não é fixa, podendo ser livremente negociada entre a empresa e a instituição financeira, desde que não ultrapasse a porcentagem máxima estipulada pelo regulamento do programa. As operações de financiamento estão limitadas ao valor máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa e por instituição financeira.
A Câmara dos Deputados já aprovou a MP, adicionando ao texto a previsão de uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de “PEAC-Maquininhas”. Esta nova modalidade permitirá aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.
O texto tramita agora no Senado, onde aguarda movimentação.
Luis Tolezani
Estagiário em Direito pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

