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  • Lopes & Castelo, Notícias

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

  • setembro 22, 2020
  • 2:51 pm

As penalidades administrativas somente poderão ser aplicadas a partir de 01.08.2021

Depois de muitas idas e vindas e inúmeras discussões normativas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor nesta sexta-feira (18.09.2020), após sanção presidencial.

Mesmo com a vigência imediata dos dispositivos legais, as penalidades administrativas, somente poderão ser aplicadas a partir de 01.08.2021, nos termos da Lei 14.010/2020.

A LGPD visa trazer maior segurança jurídica aos titulares de dados, determinando medidas específicas a serem respeitadas por empresas públicas e privadas, com o intuito de proteger a privacidade dos cidadãos, além de colocar o Brasil em alinhamento com as melhores práticas internacionais.
No entanto, apesar de ter sido instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá regulamentar as lacunas legais e fiscalizar extrajudicialmente o cumprimento das normas da LGPD, ainda não houve a indicação dos membros do Conselho Diretor pela Presidência da República, o que dependerá de aprovação pelo Senado Federal, em data a ser definida.

Por Gabriela Alcântara

Advogada especializada em direito digital da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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