Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Societário

Juiz autoriza mudança de comunhão parcial para o de separação de bens

  • agosto 19, 2021
  • 3:25 pm

Casal buscou a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras.

O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens de um casal. Os autores buscaram a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com independência e autonomia.

O casal pleiteou a substituição do regime da comunhão parcial de bens para o da separação convencional de bens. Aduzem motivos profissionais, indicando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com certa independência e autonomia, não necessitando de autorização ou da anuência um do outro para prestar um aval ou fiança.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que “é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

Para o juiz, as restrições do regime anterior não têm mais sentido ante a igualdade de condições dos cônjuges estabelecida na Constituição Federal. O magistrado salientou que os autores são casados desde 2004, sendo que atualmente não cabe, ou pouco cabe perquirir, acerca da conveniência da mudança, algo intrínseco aos meandros da convivência.

“No mais, as certidões emitidas pelos órgãos Estadual e Federal demonstram que não figuram os requerentes como partes em outras lides, inexistindo execuções fiscais ou protestos que impeçam a alteração do regime de bens do casamento pleiteada, valendo ressaltar que a mudança possui eficácia ex nunc, sendo impossível de ser atingido qualquer ato anterior.”

Assim, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens, constando da escritura a ressalva aos direitos de terceiros. Para se dissipar dúvidas, designou, ainda, audiência de ratificação.

O processo, que tramita em segredo de justiça.

  • Processo: 1048035-67.2020.8.26.0100

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/350359/juiz-autoriza-mudanca-de-comunhao-parcial-para-o-de-separacao-de-bens

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »

Boletim Informativo n. 45 – Baixe Grátis

Ler Mais »

Boletim Informativo 45

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO