Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Cobrança do DIFAL a partir de 2023 possui placar de 5 X 2 no STF

  • novembro 22, 2022
  • 10:44 am

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista ao processo que discute o DIFAL e interrompeu o julgamento das ações que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS. O placar é de 5X2 para que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023, figurando assim, vitória parcial dos Contribuintes.

 O DIFAL do ICMS é cobrado nas operações que envolvem mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado, como por exemplo o que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o diferencial de alíquota do ICMS.

O que se busca no julgamento é a definição de que se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.

Estados defendem que a cobrança inicia-se na data da publicação da LC 190/22, que ocorreu em 5 de janeiro de 2022, alegando, em tese, que não há a criação de um novo tributo, portanto, não submetido ao princípio da anterioridade.

Independente do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, o placar de 5 x 2 definido até o momento, é uma sinalização para as empresas de que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023, entretanto, é fundamental aguardar o final do julgamento.

Qual o impacto do DIFAL na sua operação? Uma decisão favorável ao Contribuinte impactaria favoravelmente o caixa da sua empresa?

Por Luis Alexandre Oliveira Castelo

Sócio e fundador da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Podcast Leis & Negócios | Ep. 73 – Tokenização Imobiliária: Estrutura, Regulação e Riscos

Ler Mais »

Acordo de adequação em proteção de dados entre Brasil e União Europeia gera oportunidades para empresas brasileiras

Ler Mais »

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO