Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Lopes & Castelo, Luis Alexandre Oliveira Castelo, Notícias, Tributário

Liminar afasta prazo para compensação de créditos tributários

  • dezembro 5, 2022
  • 9:11 am

Uma empresa de São Paulo obteve liminar para realizar a compensação de créditos de PIS e COFINS até que ocorra o esgotamento total do crédito, sem a limitação de 5 anos que é imposta pela Receita Federal do Brasil.

A liminar foi obtida perante a 6ª Vara Federal de Campinas (SP) para uma empresa fabricante de tubos de aço.

O direito de compensação tributária está previsto no artigo 74 da Lei 9.430/96, de modo que, o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

A discussão se dá em razão do artigo 106 da IN 255/2021 e da Solução de Consulta COSIT 382/2014, das quais a Receita Federal impôs um prazo de 5 anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial, para que o contribuinte apresente a declaração de compensação.

Ocorre que, quando estamos diante da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, é pode ser impossível utilizar todo o valor em apenas cinco anos.

Essa decisão é importante, pois o magistrado afirmou que, ao realizar a habilitação do crédito, o contribuinte interrompe o prazo prescricional de 5 anos, ou seja, de acordo com a liminar, após o início da compensação, não há prazo máximo para a sua conclusão.

Nas palavras do magistrado, “Se partirmos da premissa de que a prescrição é consequência da inércia do titular da pretensão, é correto dizer que o prazo [de cinco anos para pleitear a restituição] do artigo 168, caput, do CTN, é para pleitear a compensação, e não para satisfazer todo o crédito”.

A liminar foi proferida nos autos do Mandado de Segurança 5010701-59.2022.4.03.6105.

Por Luis Alexandre Oliveira Castelo

Sócio Fundador da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »

Boletim Informativo n. 45 – Baixe Grátis

Ler Mais »

Boletim Informativo 45

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO