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  • Lopes & Castelo, Notícias, Tributário

Medida Provisória nº 1157/23 e a desoneração de PIS e COFINS

  • janeiro 5, 2023
  • 1:48 pm

No último dia 2 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1157/23 que prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados.

Tal desoneração foi estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis e perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

A nova Medida Provisória aplicou alíquota zero até 31 de dezembro deste ano ao PIS e à COFINS incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural.

No tocante à gasolina e ao álcool, a isenção de PIS e COFINS foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A medida também prevê isenção de PIS e da COFINS, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.

Ainda, a medida suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.

A Medida Provisória tem por objetivo contribuir para a estabilização da economia, evitando o impacto inflacionário de uma possível reoneração imediata dos combustíveis e permitirá ao governo estudar uma nova política de preços dos combustíveis da empresa que possa proteger a população das oscilações do mercado internacional.

A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Por Alessandra Caccianiga Saggese

Advogada tributária da Lopes Castelo Sociedade de Advogados

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