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  • Cível, Fábio Boni, Lopes & Castelo, Notícias

Imputação do pagamento

  • janeiro 24, 2023
  • 3:17 pm

Direitos do Devedor no Pagamento de Múltiplas Dívidas

Na praxe comercial é muito comum que o devedor possua mais de uma dívida com o mesmo credor, seja ela referente à duplicata, nota promissória ou emissão de cheque.

Ocorre que, por vezes, o devedor deixa de adimplir a dívida na data correta, efetuando posteriormente o depósito de determinado valor na conta do credor sem, contudo, indicar qual dos títulos está pagando.

Caso o devedor efetue o depósito parcial, ou seja, de valor insuficiente para cobrir todas as dívidas vencidas, cabe a ele indicar qual dívida está pagando, nos termos do artigo 352, do Código Civil, que assim dispõe:

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Importante ressaltar que a escolha cabe inicialmente ao devedor, não podendo o credor, em seu benefício, fazer essa escolha.

Mas qual a importância de saber quais dívidas o devedor está pagando?

Ora, imagine que o credor desavisado escolha qual dívida está sendo paga, não oportunizando ao devedor essa possibilidade, posteriormente, resolva cobrar a dívida remanescente através de processo judicial, o devedor poderá se defender alegando que a dívida paga é aquela que está sendo objeto de cobrança e a chance de o credor perder o processo é muito grande, pois a escolha do pagamento inicialmente caberia ao devedor.

Por outro lado, em prejuízo ao devedor, caso este não faça uso do benefício da escolha, o credor poderá escolher dar quitação à dívida em que corra juros e multas menores, deixando em aberto, as dívidas que tenham penalidades que lhe favoreçam.  

Nesse sentido, é importante que tanto o devedor como o credor fiquem atentos, no caso do credor é recomendável que primeiro abra oportunidade para o devedor indicar qual o débito está sendo pago. Essa comunicação deve sempre ser por e-mail ou por notificação extrajudicial com aviso de recebimento para que o credor tenha provas de que oportunizou o devedor a fazer a escolha do pagamento.

Somente na omissão do devedor é que a lei diz que a escolha cabe ao credor.

Assim, é preciso ter atenção, pois quando o devedor não indica qual dívida está pagando cabe ao credor fazer essa escolha e COMUNICAR o devedor.

Por Fábio Boni

Sócio e coordenador cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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