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TRT-6: Desembargadora suspende apreensão de CNH e passaporte de devedora

  • outubro 24, 2023
  • 9:14 pm

Magistrada entendeu que as restrições à devedora foram operadas sem a devida justificativa.

Devedora consegue, na Justiça, retirar ordem de apreensão da CNH e de restrição do passaporte. Decisão é da desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, do TRT-6, ao avaliar que as medidas infringem direitos fundamentais da mulher

Na ação, a devedora pediu a retirada da ordem de apreensão da CNH e da restrição imposta no passaporte. Alegou que não existem nos autos indícios de possível fraude à execução e/ou ocultação de patrimônio, de modo que a mera ausência de bens não justifica as medidas restritivas impostas.

Ao avaliar o pedido, a desembargadora entendeu que as restrições à devedora foram operadas sem a devida justificativa.

“[A decisão] não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, na medida em que a expressão ‘todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias’ contida no inciso IV do art. 139 do CPC não pode ser interpretada de maneira irrestrita, notadamente quando se trata de direitos fundamentais do cidadão garantidos constitucionalmente.”

Além disso, a magistrada destacou “que a ordem de constrição, por si, não garante o resultado útil da execução, constituindo, em verdade, mera medida punitiva desprovida de adequação”.

Dessa forma, a desembargadora deferiu liminar para cassar a ordem de apreensão da CNH e de restrição do passaporte da devedora, até o julgamento da ação mandamental.

  • Processo: 0002063-05.2023.5.06.0000

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/395667/desembargadora-suspende-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-devedora

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