Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Empresarial, Notícias, Trabalhista

Juíza dispensa empresas de publicar relatório de salário

  • abril 8, 2024
  • 3:30 pm

Decreto impõe que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com o fim de combater discriminação salarial.

Empresas do ramo da saúde poderão excluir publicações dos relatórios de transparência salarial sem aplicação de penalidades. A liminar foi proferida pela juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 16ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao concluir que decreto 11.795/23 criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.

Em 2023, o governo Federal publicou a lei 14.611/23, batizada de lei da igualdade salarial, que trouxe medidas voltadas à promoção da transparência de salários e critérios remuneratórios.

No mesmo ano, foi editado o decreto presidencial 11.795/23, que determinou que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público.

Indignadas com as obrigações determinadas, as empresas do ramo da Saúde CM Hospitalar, Cremer, Health Log, Grupo FW, Neve Medical e Life Pharma ajuizaram ação pedindo a suspensão da obrigatoriedade da entrega do relatório e a exclusão das publicações já realizadas sobre o tema.

Para as empresas, o decreto lesa direitos e garantias individuais, ressaltando preocupações com a privacidade de dados sensíveis de seus colaboradores, a preservação da imagem da empresa perante seus pares e a preservação do princípio da livre concorrência e livre iniciativa.

Ao avaliar o pedido, a magistrada entendeu que o decreto extrapolou os limites da autorização constitucional dada ao Estado para atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica.

“A legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas, não sendo possível, ainda, justificar o ato legislativo no disposto no art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.”

Além disso, a juíza destacou que o cumprimento da lei de igualdade salarial deve ser garantido mediante “regular fiscalização dos órgãos competentes, sem a necessária publicização das informações das empresas, ainda que mediante anonimização dos trabalhadores/empregados”.

“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do poder legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal em sua vertente substantiva.”

Dessa forma, a juíza deferiu a liminar para permitir que as autoras exclusão o relatório da transparência do seus sites e/ou redes sociais.

  • Processo: 1020499-65.2024.4.01.3400

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/404788/juiza-dispensa-empresas-de-publicar-relatorio-de-salario

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Podcast Leis & Negócios | Ep. 73 – Tokenização Imobiliária: Estrutura, Regulação e Riscos

Ler Mais »

Acordo de adequação em proteção de dados entre Brasil e União Europeia gera oportunidades para empresas brasileiras

Ler Mais »

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO