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Motorista que excedeu velocidade por 20 vezes tem justa causa mantida

  • junho 18, 2024
  • 12:03 pm

Colegiado manteve decisão do juízo de origem, afirmando que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima.

O TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações de limite de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. 

O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e suspensões por ter excedido a velocidade de 90 km/h por mais de 20 vezes. Documentos apresentados pela empresa demonstram que o homem chegou a atingir 99 km/h, com advertências assinadas por duas testemunhas, o que supre a falta da assinatura do profissional.

O empregador declarou ainda que todos os empregados recebem o manual do motorista, onde constam os limites de velocidade, e que essas marcas são apuradas pelos medidores presentes nos veículos.

Em análise dos autos, a relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffar, afirmou que o empregador respeitou a devida gradação das penalidades antes de adotar a pena máxima. “Assim, diante de todo o exposto, reconheço a caracterização da indisciplina/insubordinação alegada e a validade da dispensa por justa causa“.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/409381/motorista-que-excedeu-velocidade-por-20-vezes-tem-justa-causa-mantida

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