Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Insights
    • Notícias
    • Opinião
    • Imprensa
    • Vídeos
    • Boletins Informativos
    • Ebooks
  • Eventos
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • Compliance
  • Área do Cliente
  • Aviso de Privacidade
  • Notícias, Trabalhista

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

  • novembro 26, 2024
  • 12:24 pm

Colegiado aceitou a gravação por considerá-la lícita quando realizada por um dos interlocutores.

A 1ª turma do TST reconheceu como válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para embasar pedido de indenização por dano pós-contratual contra a corretora de seguros de Cuiabá/MT.

Na gravação, o ex-empregador fornecia informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera legítimo o uso de gravações feitas sem o consentimento do outro interlocutor como prova.

Entenda

A vendedora, que trabalhou na empresa de 2017 a 2019, alegou que, após sua dispensa, participou de diversos processos seletivos e entrevistas que “ocorriam de forma positiva”, mas que, no fim, “não era selecionada, mesmo possuindo ampla experiência nas vagas ofertadas”.

Diante das repetidas recusas, mesmo em situações em que sua contratação parecia certa, começou a desconfiar de que o antigo empregador estaria fornecendo más referências sobre ela.

Com isso, pediu a conhecidos que ligassem para a empresa solicitando referências. Segundo seu relato, as informações fornecidas eram falsas e desabonadoras, prejudicando explicitamente seu acesso a novas oportunidades no setor em que se qualificara.

Gravação foi rejeitada

A vara do Trabalho negou o pedido de indenização, decisão mantida pelo TRT da 23ª região. Para o TRT, a prova era ilícita, pois foi obtida por simulação e sem consentimento do interlocutor.

Também não havia evidências de um pedido de referência em contexto real.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que a gravação não era a única prova apresentada, destacando que o sócio da empresa admitiu, em depoimento, ter dito que “não recomendava a ex-empregada em razão de seu desempenho na empresa”.

TST reconhece validade da gravação

O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que o entendimento predominante no TST considera lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, inclusive quando a gravação é realizada por terceiros fora da relação contratual e processual.

O ministro também citou o STF, que firmou tese no tema 237 de repercussão geral, declarando que gravações realizadas por um dos interlocutores sem o consentimento do outro são lícitas como prova. 

Com a validação da gravação, a 1ª turma determinou o retorno do processo à vara do trabalho para a análise dos pedidos da vendedora.

  • Processo: 446-14.2020.5.23.0009

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/420350/tst-valida-gravacao-sem-consentimento-como-prova-contra-empregador

Quer ficar por dentro das notícias da Lopes & Castelo, inscreva-se!

Cadastre-se no nosso formulário e receba a nossa newsletter!

Post Recentes

Acordo de adequação em proteção de dados entre Brasil e União Europeia gera oportunidades para empresas brasileiras

Ler Mais »

Anna Luz Quiroz Damianof

Ler Mais »

REFORMA EM MOVIMENTO n. 39

Ler Mais »

Boletim Informativo n. 45 – Baixe Grátis

Ler Mais »
Facebook Instagram Linkedin Youtube Spotify

São Paulo / SP
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.493,
15º Andar,  São Paulo – SP
CEP 04571-011

Telefone: (11) 3876-1360
Email: contato@lopescastelo.adv.br

Recife / PE
Av. Eng. Antônio de Góes, 60 – 7ª And.
JCPM Trade Center – Boa Viagem
Recife, Pernambuco
CEP: 51010-000

Telefone: (81) 3040-0053

Rio de Janeiro / RJ
Rua do Passeio, 38 – 15º And.
Torre 2 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21021-290

Telefone: (21) 2391-4764

Vitória/ES
Rua Jose Alexandre Buaiz, 300 – 20º And.
Enseada do Suá – Vitória/ ES
CEP: 29050-545

Telefone: (27) 4040-4948

Lopes & Castelo Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados

  • Aviso de Privacidade
  • Código de Ética e Conduta

Portal do Cliente Lopes & Castelo

Este ambiente é destinado exclusivamente aos clientes da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

Caso não tenha suas credenciais ou tenha esquecido sua senha, envie um e-mail para juridico@lopescastelo.adv.br informando os dados da sua empresa. Enviaremos suas informações de acesso.

Login:
Senha:

Preciso de ajuda para acessar o PORTAL?

BAIXE O MANUAL DE ACESSO