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STF forma maioria contra ITCMD sobre previdência complementar

  • dezembro 18, 2024
  • 4:03 pm

Prevaleceu, até o momendo, entendimento de que valores recebidos por beneficiários não se configuram como herança.

STF formou maioria para considerar inválida a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada PGBL (plano gerador de benefício livre) e VGBL (vida gerador de benefício livre) no caso de morte do titular (tema 1.214).

O que são PGBL e VGBL?
São produtos de previdência privada oferecidos por seguradoras e entidades de previdência complementar. Ambos têm características que permitem acumular recursos para aposentadoria, mas diferem em estrutura, tributação e benefícios.

No recurso, os ministros analisam se, à luz dos arts. 125, § 2º, e 155, I, da CF, a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e ao VGBL pelos beneficiários em decorrência da morte do titular desses planos consiste em verdadeira “transmissão causa mortis“, para efeito de incidência do imposto.

Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Dias Toffoli, de que os valores não são considerados herança para todos os efeitos.

O julgamento ocorre em plenário virtual e seu encerramento está marcado para esta sexta-feira, 13.

Caso

No caso, a Fenaseg – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e o Estado do Rio de Janeiro apresentaram recursos contra decisão do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade do ITCMD sobre o VGBL, enquanto reconheceu sua constitucionalidade em relação ao PGBL. No recurso, o ente federativo sustenta a validade da cobrança. 

Voto do relator

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a natureza jurídica do VGBL, caracterizado como seguro de vida, e do PGBL, enquadrado como plano de previdência complementar, afasta a incidência do imposto.

Em seu voto, destacou que os valores recebidos pelos beneficiários “não se consideram herança para todos os efeitos de direito” e que “o direito dos beneficiários surge de vínculo contratual, e não de transmissão causa mortis própria do direito sucessório“.

Também mencionou que o art. 794 do CC e o art. 79 da lei 11.196/05 reforçam a exclusão desses planos da base de cálculo do ITCMD.

Assim, considerou inválida a incidência do imposto sobre PGBL e VGBL. 

Para fins de repercussão geral, o ministro propôs a fixação da seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.“

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Leia o voto.

  • Processo: RE 1.363.013

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/421528/stf-forma-maioria-contra-itcmd-sobre-previdencia-complementar

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