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  • Direito Empresarial, Lopes & Castelo, Notícias, Societário

“Factoring”: Uma alternativa ágil e menos burocrática para o capital de giro empresarial

  • fevereiro 18, 2025
  • 2:31 pm

O “factoring” pode ser uma alternativa interessante para empreendedores que necessitam de crédito, além de ser uma opção rápida, prática e menos burocrática que empréstimos ou financiamentos realizados em bancos tradicionais.

Mas, o que é “Factoring“?

É um tipo de operação financeira que permite empreendedores levantarem recursos através da antecipação de dívidas, por meio da venda de direitos creditórios, onde a empresa negocia seus recebimentos a prazo, de modo a se capitalizar no mercado. Esse tipo de prática também é chamada de “fomento mercantil”.

Não é necessário obter qualquer autorização do banco central para realizar este tipo de operação, levando em consideração que as empresas (factor) não se constituem como instituições financeiras, sendo conhecidas por “agências de fomento”.

O que também é interessante de se saber, é que existem tipos diferentes de ”factoring”, onde cada um deles possuem características próprias e que se encaixam em diferentes situações. São elas:

– Convencional: A empresa de “factoring” adquire os recebíveis e assume os riscos da cobrança;

– “Maturity Factoring”: O pagamento é realizado apenas após a data de vencimento das faturas;

– “Recourse Factoring”: O risco de inadimplência continua sendo da empresa cedente;

– “Non-recourse Factoring”: O risco de inadimplência é transferido para a empresa de “factoring“;

– “Factoring” Exportação: Utilizado para transações internacionais, facilitando a negociação de recebíveis com clientes estrangeiros; e

– “Factoring” Reverso: Nessa modalidade, a empresa de “factoring” antecipa pagamentos a fornecedores, permitindo que a empresa cedente negocie melhores condições comerciais.

Como funciona o “factoring“?

A operação consiste, basicamente, em terceirizar o setor administrativo, o que envolve algumas etapas importantes:

– Venda de recebíveis: A empresa cederá suas faturas ou duplicatas a uma empresa de “factoring“;

– Análise de crédito: A empresa de “factoring” avalia a credibilidade dos clientes que deverão realizar os pagamentos;

– Antecipação dos valores: Caso aprovado, a empresa de “factoring” pagará à cedente o percentual do valor total dos recebíveis;

– Cobrança e vencimento: No vencimento das faturas, os clientes da empresa cedente realizam os pagamentos diretamente à empresa de “factoring“; e

– Liquidação Final: A “factoring” pode repassar à empresa cedente o valor restante, descontando taxas e juros previamente acordados.

Sendo assim, a operação não se configura como empréstimo, pois a cedente dá como garantia seus recebimentos futuros e apenas antecipa valores que já iriam ser creditados, permitindo a prática facilitar e antecipar lucros e recebimentos que seriam de médio a longo prazo.

O “factoring” é uma solução interessante para empresas que necessitam de liquidez imediata e possuem um volume considerável de vendas a prazo, apresentando vantagens como acesso rápido ao capital de giro, melhora no fluxo de caixa e facilidade na sua previsibilidade, terceirização da cobrança e administração de créditos e flexibilidade na obtenção de recursos financeiros.

No entanto, é fundamental analisar os custos envolvidos e escolher a modalidade adequada para evitar problemas financeiros no futuro. Consultar um especialista financeiro pode ser um passo importante para garantir que o “factoring” seja uma alternativa vantajosa para o seu negócio. É essencial também considerar as implicações contábeis e tributárias para evitar problemas com órgãos reguladores.

Por Giovanna Guedes Nunes

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