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Juiz valida penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora

  • abril 30, 2025
  • 10:08 am

Decisão determinou bloqueio online e penhora de 10% dos recebíveis até o valor de R$ 100 mil.

O juiz de Direito Mauricio Chaves de Souza Lima, da 30ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, autorizou a penhora de recebíveis de cartão de crédito de uma empresa devedora em processo de execução movido por uma companhia do setor industrial. 

Para o magistrado, a medida é necessária para assegurar a efetividade da execução e garantir o pagamento da dívida.

Ele também determinou o bloqueio online de valores nas contas da devedora, pelo período de 30 dias, até o valor de R$ 100.525,06.

O juiz fundamentou sua decisão com base no art. 835 do CPC, destacando a possibilidade de utilização da penhora online, na modalidade conhecida como “teimosinha”, que permite sucessivas tentativas automáticas de bloqueio até alcançar o valor devido.

Além disso, determinou a penhora de 10% dos valores a serem recebidos pela executada por meio de administradoras de cartão de crédito, até atingir o mesmo montante de R$ 100.525,06. Segundo ele, “tal constrição equivale à penhora sobre o faturamento”, reiterando argumento já expresso anteriormente nos autos.

  • Processo: 0474573-48.2014.8.19.0001

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/429053/juiz-valida-penhora-de-recebiveis-de-cartao-de-empresa-devedora

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