A Emenda Constitucional 132/2023 promoveu uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro ao extinguir o ICMS e o ISS, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, a Constituição foi sucinta quanto ao procedimento para resolver disputas administrativas envolvendo o IBS e a CBS, apenas atribuindo ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor.
Por isso, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 busca detalhar o funcionamento do processo administrativo do IBS, estabelecendo a estrutura, as funções do Comitê Gestor e as regras para julgamento de impugnações e recursos.
O Comitê Gestor do IBS, diferentemente de órgãos colegiados anteriores, será uma entidade pública autônoma, responsável por editar regulamentos, uniformizar interpretações e administrar o contencioso do IBS, sem, contudo, exercer funções de fiscalização e cobrança, que permanecem com os fiscos estaduais e municipais.
O novo modelo prevê múltiplas instâncias administrativas, com participação paritária de representantes dos entes federativos e dos contribuintes, além de uma instância superior nacional para garantir a uniformidade das decisões. Apesar do desenho normativo robusto, a implementação prática enfrenta desafios como a necessidade de coordenação entre milhares de municípios e estados, investimentos em tecnologia e o risco de decisões divergentes.
O êxito desse novo contencioso administrativo dependerá da atuação transparente, coordenada e eficiente do Comitê Gestor e da Receita Federal, sendo fundamental o equilíbrio entre cooperação federativa e rigor técnico para que a promessa de simplificação tributária não se torne fonte de novos conflitos.

Por Juliana Sgobbi
Advogada Tributarista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados