A Nota Técnica 2025.002-RTC, em sua versão 1.33 publicada em 02/12/2025, apresentou ajustes importantes para os contribuintes em fase de adaptação de seus sistemas à futura implantação do IBS e da CBS.
A exigência dos campos de IBS e CBS por regra de validação não entrará mais em vigor em janeiro de 2026, como era previsto, a principal alteração é a retirada do prazo para início da rejeição. Antes, essa validação estava prevista para acontecer a partir de 05/01/2026, mas agora o início foi postergado, sem nova data definida.
A Nota Técnica 1.33, reforça que os novos tributos continuam obrigatórios conforme a legislação vigente, ou seja, permanece a exigência legal para o destaque de IBS e CBS a partir de 01/01/2026.
Temos que as NF-e e NFC-e emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas automaticamente caso os campos de IBS e CBS estejam ausentes. O documento será autorizado mesmo sem o destaque dos novos tributos, todavia, neste caso haverá a necessidade de posterior regularização pelo contribuinte.



Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





