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  • Direito Tributário, Lopes & Castelo, Notícias, Reforma Tributária, Tributário

Nova versão da NT 2025.002 v.133 adia validação, mas mantém exigência de CBS/IBS para janeiro/2026

  • dezembro 2, 2025
  • 4:37 pm

A Nota Técnica 2025.002-RTC, em sua versão 1.33 publicada em 02/12/2025, apresentou ajustes importantes para os contribuintes em fase de adaptação de seus sistemas à futura implantação do IBS e da CBS.

A exigência dos campos de IBS e CBS por regra de validação não entrará mais em vigor em janeiro de 2026, como era previsto, a principal alteração é a retirada do prazo para início da rejeição. Antes, essa validação estava prevista para acontecer a partir de 05/01/2026, mas agora o início foi postergado, sem nova data definida.

A Nota Técnica 1.33, reforça que os novos tributos continuam obrigatórios conforme a legislação vigente, ou seja, permanece a exigência legal para o destaque de IBS e CBS a partir de 01/01/2026.

Temos que as NF-e e NFC-e emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas automaticamente caso os campos de IBS e CBS estejam ausentes. O documento será autorizado mesmo sem o destaque dos novos tributos, todavia, neste caso haverá a necessidade de posterior regularização pelo contribuinte.

Por Lilian Sartori 

Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

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