Durante o processo de aquisição de um imóvel, podem surgir diversos questionamentos antes da formalização do negócio, como boas condições do bem, incertezas sobre a região e vizinhança ou ainda sobre o alcance ou não da expectativa com sua aquisição.
Em sendo este o seu caso, saiba que estas incertezas podem ter uma solução prévia, sem que seja necessária a adoção da medida ‘definitiva de compra’. É o caso do Contrato de Locação com Interesse de Compra.
Trata-se, à primeira vista, de um Contrato de Locação, mas com algumas cláusulas específicas, relacionadas ao possível interesse do Locatária na compra futura do imóvel, ao final do prazo estabelecido.
Esta modalidade confere vantagens à ambas as partes. Para o Locatário, será possível residir no imóvel, testado suas condições gerais, avaliar vizinhança e se atende aos seus interesses particulares, além de conferir tempo para organização financeira. Ao Locador, é possibilitado o recebimento de valores, evitando despesas com o imóvel desocupado, além da possibilidade de venda ao final do prazo ajustado no Contrato.
Ouso afirmar que a característica mais interessante deste tipo de Contrato é a possibilidade de as Partes ajustarem que o valor da locação, ou parte dele, será ser abatido do valor ajustado para Compra-Venda.
Por outro lado, existem algumas desvantagens quando falamos em desvalorização e/ou valorização do imóvel valor do imóvel, tendo em vista que, uma vez definido o valor de compra no início do Contrato, o Locatário- Comprador poderá pagar valor superior ao do imóvel e/ou o Locador-Vendedor receber valor superior ao bem.
No entanto, esta modalidade é Contrato é indicada para quem realmente possui o interesse na compra, uma vez que o valor da locação poderá superar o valor de um Contrato de Locação ‘comum’, tendo em vista a possibilidade de ser utilizado como abatimento na compra-venda.
Importante ainda esclarecer que o Contrato de Locação com Intenção de Compra se diferencia da Promessa de Compra e Venda. Isto porque, na promessa de compra e venda, a intenção de comprar já está definida, existe compromisso futuro de compra-venda e descumprimentos podem gerar multas ou indenizações, ao passo que na Locação com Interesse de Compra não há obrigação de comprar, qualquer das partes pode desistir do negócio, mediante continuidade apenas da Locação.
De qualquer forma, é altamente recomendável a consulta a um Advogado para exposição dos riscos e vantagens do negócio em cada caso específico.

Por Daniela Matos Simão
Advogada Contratual pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





