O Governo Federal prorrogou, em 26/02, por mais 90 dias, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A medida, adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, amplia o prazo para que empregadores e trabalhadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, nos termos da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, exigindo autorização prevista em convenção coletiva e a observância da legislação municipal. A norma também corrige a distorção introduzida pela Portaria nº 671/21, que havia autorizado o trabalho em feriados de forma unilateral.
Como parte do processo, será instituída comissão bipartite, com representantes de trabalhadores e empregadores, para debater as regras e buscar consenso, reforçando o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Para as empresas do comércio, o cenário exige atenção estratégica: revisar a convenção coletiva aplicável, avaliar cláusulas sobre trabalho em feriados e acompanhar as negociações sindicais são medidas essenciais para garantir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





