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  • Direito Tributário, Imprensa, Lopes & Castelo, Tributário

Isenção do IR até R$ 5.000 reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços

  • março 5, 2026
  • 5:07 pm

Entrevista para a Folha de S. Paulo. Leia a íntegra. Por Luis Castelo

A reforma do Imposto de Renda beneficiará quem ganha até R$ 5.000 por mês como pessoa física, o que dá R$ 60 mil no ano, ou R$ 65 mil, ao ser considerado o 13º. Embora o impacto seja mais visível no holerite de trabalhadores com carteira de trabalho assinada pela  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a medida tende a beneficiar os MEIs (microempreendedores individuais), em especial os que atuam no setor de serviços.

A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 será referente à movimentação financeira do ano passado. Em 2025,estava isento do imposto quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o que dá R$ 3.036. A nova isenção, de até R$ 5.000 mensais, deverá valer apenas para a declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Em todas as atividades, parte do rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja por meio de escrituração contábil, com contador, ou pela aplicação do lucro presumido.

Especialistas afirmam que a ampliação da isenção do IR beneficia os MEIs de forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física, e não no CNPJ.

“Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

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