Uma nova discussão em curso no STJ promete impactar diretamente o planejamento tributário de clínicas e grupos odontológicos em todo o país. A Corte decidiu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se serviços odontológicos podem ser equiparados a serviços hospitalares para fins de aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.
O tema está sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos e será julgado pela Primeira Seção do STJ, responsável pela uniformização da jurisprudência em matéria tributária. Como se trata de recurso repetitivo, a decisão resultará na fixação de tese jurídica com aplicação obrigatória nos demais tribunais e também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A controvérsia envolve a interpretação da legislação que permite a aplicação de percentuais menores de presunção de lucro para serviços hospitalares na apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. A questão central é definir se determinadas atividades odontológicas, especialmente aquelas que envolvem procedimentos cirúrgicos ou estrutura clínica mais complexa, podem ser enquadradas nesse conceito.
A discussão não é nova na jurisprudência. O STJ já enfrentou tema semelhante ao julgar o Tema 217 do STJ, ocasião em que fixou critérios objetivos para caracterização de serviços hospitalares. Naquele julgamento, o tribunal indicou que o benefício fiscal não se aplica a simples consultas médicas ou atendimentos ambulatoriais, mas pode alcançar atividades que reproduzam efetivamente a estrutura e a complexidade típicas de serviços hospitalares.
Agora, a Corte deverá esclarecer se esse entendimento também pode alcançar determinados modelos de clínicas odontológicas, sobretudo aquelas que realizam cirurgias, implantes, próteses e outros procedimentos de maior complexidade, com estrutura técnica compatível com atividades hospitalares.
Caso a equiparação seja admitida, o impacto econômico pode ser relevante. A possibilidade de aplicação dos percentuais reduzidos de presunção do lucro pode representar redução significativa da carga tributária de IRPJ e CSLL, tornando o tema estratégico para clínicas, centros odontológicos e grupos de saúde organizados sob o regime do lucro presumido.
A fixação das teses pelo STJ tende a trazer maior segurança jurídica e uniformidade na interpretação da legislação tributária. Para empresas do setor de saúde, o julgamento representa uma oportunidade importante de reavaliar estruturas operacionais e modelos de tributação à luz da jurisprudência que será consolidada.
Diante desse cenário, é recomendável que clínicas odontológicas e grupos de saúde avaliem previamente sua estrutura operacional, o tipo de procedimentos realizados e o enquadramento tributário atualmente adotado, a fim de identificar eventuais oportunidades ou riscos decorrentes da futura decisão.
Nosso escritório acompanha de perto a evolução desse julgamento e permanece à disposição para avaliar os impactos do precedente e orientar estratégias tributárias adequadas para o setor da saúde.

Por Lilian Sartori
Advogada Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





