A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF cancelou, por unanimidade, a multa de 1% sobre a operação aplicada contra uma empresa do setor automotivo em razão de descrição incompleta de mercadorias em operações de importação.
O entendimento foi adotado no processo 10314.727518/2013-37, sob relatoria da conselheira Cynthia Elena de Campos.
O processo teve origem em autuações de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS relativas a importações realizadas entre 2008 e 2013. Além da suposta descrição incompleta dos produtos, a fiscalização apontou classificação incorreta de alguns itens, sendo que o valor da cobrança quando do lançamento correspondia a cerca de R$ 30 milhões, incluídos multa e juros.
Após parcial provimento em primeira instância, a contribuinte apresentou recurso voluntário para discutir apenas a multa isolada de 1% do valor da operação, prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. A defesa também pediu o reconhecimento da prescrição intercorrente, ao argumento de que o processo teria permanecido sem movimentação por mais de sete anos.
Todavia, o ponto que prevaleceu no julgamento foi a revogação do dispositivo que deu suporte à cobrança pelo art. 181, da Lei Complementar nº 227/2026, um dos diplomas que regulamentam a reforma tributária. A norma citada revogou expressamente o art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
De acordo com a relatora, a discussão sobre a prescrição intercorrente ficou superada diante da alteração legislativa, já que a nova lei retirou a base normativa da infração. Ainda, a conselheira entendeu que o art. 181 da LC nº 227/2026 “esvaziou a tipicidade sobre a conduta que até então configurava uma infração”, razão pela qual a multa não poderia subsistir.
Vale destacar que a decisão pode repercutir em outros processos administrativos que ainda discutem a antiga multa de 1% aplicada em casos de descrição incompleta, informação inexata ou classificação incorreta de mercadorias em declarações de importação, já que a norma que deu base às autuações foi revogada pela nova lei.
Diante disso, a decisão em comento reforça entendimento favorável aos contribuintes que ainda mantêm discussões em curso sobre essa penalidade, uma vez que a revogação expressa da norma pode servir de fundamento para requerer o cancelamento da multa, especialmente quando o lançamento ainda não estiver definitivamente encerrado.
Logo, empresas com autuações pendentes relacionadas ao antigo art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e ao art. 69 da Lei nº 10.833/2003 devem reavaliar suas estratégias de defesa, para defender a própria perda de suporte legal da penalidade.

Por Diego Szoke
Advogado Tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados





