Empresas de diversos segmentos já começaram a receber comunicações orientativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) relacionadas às alterações da NR-01, especialmente quanto à inclusão da temática de prevenção ao assédio político e eleitoral no ambiente de trabalho, conforme previsto no art. 157 da CLT e na Portaria MTE nº 1.419/2024.
O movimento reforça que o Ministério do Trabalho vem ampliando o monitoramento sobre a efetiva implementação das medidas relacionadas à gestão de riscos psicossociais dentro das organizações.
Embora algumas notificações possuam caráter orientativo, o cenário exige atenção imediata das empresas, sobretudo considerando que a aplicação de penalidades administrativas relacionadas às alterações da NR-01 se aproxima, com início previsto a partir de 26/05/2026.
Na prática, o foco das autoridades não está apenas na existência formal de documentos, mas na demonstração concreta de integração entre governança, gestão, prevenção e ambiente organizacional saudável.
Entre os principais pontos que vêm sendo observados nas notificações e nas ações preparatórias de fiscalização, destacam-se:
• revisão e adequação das políticas internas de conduta, ética, integridade e prevenção ao assédio;
• implementação e fortalecimento de canais de denúncia efetivos e confidenciais;
• treinamentos periódicos de lideranças e empregados;
• integração entre RH, Jurídico, Compliance e SST;
• revisão do PGR/GRO considerando fatores de riscos psicossociais;
• fortalecimento das evidências organizacionais de prevenção e tratamento das ocorrências;
• atuação efetiva da alta gestão no comprometimento institucional com ambientes de trabalho seguros e respeitosos.
Muitas empresas ainda concentram esforços apenas em ações isoladas de bem-estar ou treinamentos genéricos, sem uma estrutura efetivamente integrada de gerenciamento de riscos psicossociais, o que pode ampliar riscos administrativos, trabalhistas e reputacionais.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar as empresas na análise jurídica das medidas já implementadas, revisão documental, treinamentos corporativos, fortalecimento da governança trabalhista e adequação às exigências da NR-01.

Por Fabiana Basso
Coordenadora Trabalhista pela Lopes & Castelo Sociedade de Advogados




